Perguntas Frequentes
Como você optou pelo parcelamento, as demais parcelas serão debitadas
mensalmente, a partir do próximo vencimento da fatura de seu cartão de
crédito.
Exemplo:
Vencimento da fatura do cartão: 25/05/2020. Ou seja, todo dia 25.
Você acessou nossa plataforma, escolhei a data de vencimento
22/05/2020, em seguida pagou. A próxima parcela do acordo será
debitada na fatura 25/06/2020.
Enfim, você terá mais de 30 dias para pagar a 2ª parcela.
A Plataforma ACORDODEZ só negocia dívidas de empresas que ela possui um contrato de prestação de serviços. Caso não tenha localizado sua dívida, você deve entrar em contato direto com a empresa credora. Nesse caso, acesse o site dela, e você será direcionado ao setor responsável.
O prazo para liberação de nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito é até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento do boleto de quitação ou da primeira parcela do acordo.
Nesse caso, você deve entrar em contato com nosso atendimento para que seja feita a análise e correção do problema.
Sim, é possível. Mas para isso, você precisa contatar a empresa credora, após quitar o débito referente ao contrato negociado.
São inúmeros as vantagens e os benefícios de você negociar seu débito: paralisação de cobrança, descontos especiais para quitação e parcelamento, liberação de restrição no SPC e Serasa, possibilidade de novas linhas de crédito após a quitação e etc.¨
Sim. Mantendo seus pagamentos em dia, você aumenta sua pontuação de escore no Cadastro Positivo. E quanto maior for sua pontuação, mais vantagens você terá como: obtenção de mais crédito na praça, taxa de juros mais baratos e rapidez na liberação de empréstimos.